TSTAg-AIRR 20561-35.2021.5.04.0014
Diferenças salariais: integração da função gratificada na base de cálculo das horas extras e do adicional por tempo de serviço
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Reclamante beneficiária da justiça gratuita
- Óbice da súmula n.º 422, i, do TST
- Salário / Diferença Salarial
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. A parte agravante deixou de se insurgir contra os fundamentos adotados na decisão agravada. II. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios