TSTAg-ED-AIRR 100185-95.2020.5.01.0065
Ilegitimidade passiva da pessoa jurídica reclamada
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva da pessoa jurídica reclamada
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Não merece conhecimento, portanto, o agravo neste particular
- Inexistência de litispendência
- Litispendência
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA RECLAMADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Julgado procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caberia aos sócios, e não à pessoa jurídica, se insurgirem quanto à decisão de acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica proferida pelo Juízo de primeiro grau, pois os sócios assumem responsabilidade subsidiária em face dos créditos trabalhistas porventura deferidos. Precedente específico. Não merece conhecimento, portanto, o agravo neste particular. Agravo não conhecido. AÇÃO COLETIVA X AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. O TRT, ao entender pela inexistência de litispendência em razão da ausência de identidade de partes, decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência e, assim, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva. Precedente. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, ante a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo quanto ao tema DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, por ilegitimidade passiva da primeira reclamada; e II - negar provimento ao agravo quanto ao tema AÇÃO COLETIVA X AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA.
Indexação
Litispendência; Desconsideração da Personalidade Jurídica