TSTAg-AIRR 359-24.2022.5.14.0402
Cuidador de idosos: trabalho exercido em convento
- Direito do Trabalho
- Cuidador de idosos
- Trabalho exercido em convento
- Natureza doméstica
- Inespecificidade do aresto paradigma colacionado
- Incide o óbice preconizado pela Súmula 296, I, do TST
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CUIDADOR DE IDOSOS. TRABALHO EXERCIDO EM CONVENTO. NATUREZA DOMÉSTICA. INESPECIFICIDADE DO ARESTO PARADIGMA COLACIONADO. 1. Hipótese em que a reclamada afirma que o trabalho do cuidador de idosos em convento possui natureza doméstica. 2. Para fundamentar suas alegações, colacionou aresto proveniente do TRT da 3ª Região, cuja tese está relacionada à aplicação do diposto no art. 244 da CLT (regime de sobreaviso) ao cuidador de idoso que trabalha em âmbito residencial e à sua equiparação ao empregado doméstico. 3. Nesse contexto, verifica-se a inespecificidade do aresto colacionado, uma vez que o acórdão paradigma não apresenta premissa fática acerca da natureza do trabalho exercido em convento ou ambiente semelhante. Incide o óbice preconizado pela Súmula 296, I, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição