TSTAIRR 10476-25.2020.5.03.0055
Execução: rito sumaríssimo
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Rito sumaríssimo
- Ausência de garantia do juízo
- Penhorabilidade de benefício previdenciário
- Auxílio-doença
- Processo e Procedimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT - PENHORABILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, "C" E §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Processo e Procedimento; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens