TSTAg-AIRR 71-26.2019.5.12.0018
Adicional de periculosidade: óbice da súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Comissão
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. No caso dos autos, como o TRT registrou, no acórdão recorrido, que o perito " confirmou que o autor transitava ou permanecia dentro das áreas de risco geradas pelo tanque de combustível" e que "[...] o laudo deixou evidente que o autor permanecia durante toda a jornada na área considerada de risco, onde eram armazenados os combustíveis, o que afasta a alegação de exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido ", não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático-probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126 do TST . II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Comissão; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional