TSTAg-AIRR 10924-04.2022.5.03.0095
Abono pecuniário de férias: alteração na forma de cálculo
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário de férias
- Alteração na forma de cálculo
- Exegese do art. 468 da CLT e da Súmula n.º 51, I, do TST
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Abono Pecuniário
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ART. 468 DA CLT. TEMA 115 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com o entendimento que vem sendo adotado pelo TST, no sentido de que a alteração promovida pela ECT, na forma de cálculo do abono pecuniário de férias (Memorando Circular n.º 2.316/2016), configura alteração contratual lesiva, e, por conseguinte, não atinge os contratos de trabalho que se iniciaram antes da modificação perpetrada. Exegese do art. 468 da CLT e da Súmula n.º 51, I, do TST . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido da reclamante, arguido em contraminuta ao Agravo Interno, de condenação da agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4.º do CPC.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Abono Pecuniário