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Jurisprudências

TSTAIRR 0011276-35.2021.5.15.0071

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSÓRCIO PÚBLICO MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA NO ESTATUTO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1118 STF. INAPLICÁVEL. TRANSCENDENCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público em razão da formação de consórcio público. Conforme delineado pela Corte de origem, a responsabilidade subsidiária dos municípios decorre da própria natureza jurídica da relação estabelecida entre os entes públicos, consistente na constituição de consórcio público, e não de contrato de terceirização de serviços. Além disso, é fato incontroverso que o próprio estatuto do consórcio estabeleceu expressamente a responsabilidade subsidiária dos entes consorciados pelas obrigações assumidas pela entidade. II. Assim, não se está diante de mera contratação administrativa de terceiros, mas de atuação conjunta dos entes federativos por meio de pessoa jurídica criada para consecução de interesses comuns, não sendo o caso analisado à luz da Súmula nº 331 do TST e do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC nº 16 e do Tema 1118. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento reconhecer e, no mérito, negar-lhe provimento.

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