TSTAg-AIRR 0010790-24.2024.5.03.0089
Reconhecimento de vínculo de emprego: ausência de ataque ao fundamento central do julgado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada novamente
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA NOVAMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por meio da decisão agravada, não foi conhecido o agravo de instrumento da parte, em razão do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator