TSTAg-AIRR 0011293-76.2023.5.15.0079
Intervalo intrajornada: dano moral
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
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- Dano moral
- Assédio moral
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Verificado que a parte agravante não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que não transcreveu os trechos da decisão que consubstanciam o prequestionamento das matérias, mantém-se a decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente desta Corte, que negou provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
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