TSTAg-AIRR 951-34.2020.5.06.0023
Sentença normativa: interesse processual
- Direito do Trabalho
- Sentença normativa
- Interesse processual
- Incompetência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA NORMATIVA. INTERESSE PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Em relação aos temas objeto do recurso, a parte apresenta a transcrição no início do recurso de revista e em bloco, de forma totalmente dissociada das razões recursais, ou seja, sem realizar o confronto entre todos os fundamentos da decisão recorrida com cada uma das violações e contrariedades apontadas, circunstância que não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre as teses veiculadas no apelo e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.