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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RRAg 11074-22.2020.5.03.0073

Responsabilidade subsidiária da oi s.a.: má aplicação da súmula 422, i, do TST não demonstrada

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da oi s.a.
  • Má aplicação da súmula 422, i, do TST não demonstrada
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Valor da Causa
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS DA TELEMONT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA OI S.A.. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Tomador de Serviços / Terceirização; Valor da Causa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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