TSTAg-Emb-Ag-RRAg 11074-22.2020.5.03.0073
Responsabilidade subsidiária da oi s.a.: má aplicação da súmula 422, i, do TST não demonstrada
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária da oi s.a.
- Má aplicação da súmula 422, i, do TST não demonstrada
- Descontos Salariais - Devolução
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Valor da Causa
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS DA TELEMONT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA OI S.A.. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Tomador de Serviços / Terceirização; Valor da Causa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita