TSTAg-AIRR 1384-65.2017.5.10.0012
Concurso público: cadastro de reserva
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Cadastro de reserva
- Terceirização dos serviços correspondentes ao cargo
- Preterição
- Recurso
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES AO CARGO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a contratação precária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso público realizado para preenchimento de cadastro de reserva, seja por meio de terceirização ou contratação temporária, para o desempenho das mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o concurso público, por configurar hipótese de preterição dos candidatos aprovados, convola a mera expectativa de direito à nomeação do candidato aprovado em efetivo direito subjetivo à vaga. Precedentes. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional