TSTAg-AIRR 10884-21.2022.5.15.0052
Rito sumaríssimo: intervalo para recuperação térmica e descanso
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Intervalo para recuperação térmica e descanso
- Horas in itinere
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA E DESCANSO. HORAS IN ITINERE . RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO PELO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. Deve ser confirmada a decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por desfundamentado, uma vez que não foram impugnados os fundamentos embasadores do despacho denegatório do recurso de revista, no caso específico, o descumprimento dos requisitos do art. 896, § 9º, da CLT, atraindo, assim, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada