TSTED-Ag-AIRR 10908-95.2014.5.15.0095
Acolhimento para prestar esclarecimentos adicionais
- Direito do Trabalho
- Acolhimento para prestar esclarecimentos adicionais
- Ausência de impressão de efeito modificativo
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS - AUSÊNCIA DE IMPRESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , o acórdão embargado foi claro ao reconhecer a transcendência política da discussão relativa à validade das normas coletivas que disciplinaram a redução do intervalo intrajornada e os turnos ininterruptos de revezamento, em conformidade com o precedente vinculante do STF, fixado no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes (Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral) . 3. Apesar de não se vislumbrar nenhuma omissão na decisão embargada, convém esclarecer que o entendimento vinculante da Suprema Corte não excepcionou a aplicação da norma coletiva, salvo quanto a direitos absolutamente indisponíveis, de modo que, ainda que ausente a autorização do órgão competente para a redução do intervalo, tal elemento não redundaria na invalidação ou na não aplicação do instrumento negociado. De igual modo, o questionamento acerca de eventual invalidade material da norma coletiva que instituiu os turnos ininterruptos, por extrapolação habitual da jornada convencionada, não resulta em sua nulidade. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem impressão de efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pelo Reclamante, apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor; Cerceamento de Defesa; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais