Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1486-77.2017.5.05.0222
Férias do período aquisitivo 2014/2015: férias usufruídas após o período concessivo
- Direito do Trabalho
- Férias do período aquisitivo 2014/2015
- Férias usufruídas após o período concessivo
- Dobra devida
- Férias
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS DO PERÍODO AQUISITIVO 2014/2015 . FÉRIAS USUFRUÍDAS APÓS O PERÍODO CONCESSIVO. DOBRA DEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Férias