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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1486-77.2017.5.05.0222

Férias do período aquisitivo 2014/2015: férias usufruídas após o período concessivo

  • Direito do Trabalho
  • Férias do período aquisitivo 2014/2015
  • Férias usufruídas após o período concessivo
  • Dobra devida
  • Férias

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS DO PERÍODO AQUISITIVO 2014/2015 . FÉRIAS USUFRUÍDAS APÓS O PERÍODO CONCESSIVO. DOBRA DEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Férias

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