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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000186-56.2023.5.14.0081

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Transcrição da petição de embargos de declaração
  • Ausência
  • Não atendimento dos requisitos
  • Não atendidos os requisitos do art. 896, 1º-A, IV, da CLT
  • Adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 896, 1º-A, IV, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos de declaração opostos, mas apenas do acórdão regional dos embargos. Não atendidos os requisitos do art. 896, 1º-A, IV, da CLT. II. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, não é possível o exame da transcendência. III. Nego provimento ao agravo interno. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAUSAS TÉRMICAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. II. A discussão trata das horas extraordinárias decorrentes da supressão da pausa térmica. Argumenta que o Tribunal Regional aplica de forma incorreta a orientação sobre o intervalo de recuperação térmica da NR-15. Defende que as especificidades da atividade de carteiro afastam a exposição contínua ao calor excessivo. III. O Tribunal Regional, com base em laudo pericial que comprovou a exposição do empregado a calor acima dos limites da NR-15, reconheceu o direito às horas extras pela supressão do intervalo térmico, aplicando por analogia o art. 253 da CLT e afastando alegação de bis in idem com o adicional de insalubridade. As teses da agravante sobre supostas especificidades da atividade de carteiro não prosperam, pois contrariam a premissa fática fixada pela perícia. A revisão dessa conclusão exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Assim, o acórdão está em plena consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, que garante o intervalo térmico, admite sua cumulação com insalubridade e determina o pagamento como horas extraordinárias quando suprimido. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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