TSTAIRR 1000752-11.2022.5.02.0322
Adicional de insalubridade: provas
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Provas
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Analisando as provas dos autos, inclusive a pericial, o Tribunal Regional decidiu que: "o recorrente não tem razão ao alegar que a conclusão pericial teria ficado condicionada à prova de contato permanente com sucatas, graxas e removedores, visto que o perito apenas ratificou a conclusão de que não havia insalubridade, sendo, por isso, irrelevante a testemunha ter afirmado que havia contato com graxa e removedores, até porque se trata de prova técnica." Entender de forma diversa pela decidida pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST. Portanto, inviabilizado o exame do mérito, por óbice processual, tem-se por prejudicada também a análise da transcendência da matéria. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade