TSTRR 1000370-50.2024.5.02.0321
Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
- Aadc
- Empregado reabilitado em razão de acidente de trabalho
- Supressão
- Impossibilidade
- Irredutibilidade salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. EMPREGADO REABILITADO EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. 1. No caso, o Tribunal concluiu que a autora deixou de preencher os requisitos necessários para o recebimento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta, quando readaptada em outra função em decorrência do acidente de trabalho. 2. Com efeito, este Tribunal Superior consolidou entendimento de que o empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, faz jus à manutenção da parcela, vez que a readaptação do empregado (relacionada por nexo de causalidade à prestação laboral) não pode implicar redução salarial. 3. Ofensa ao artigo 7º, VI, da Constituição Federal que se reconhece. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao artigo 7º, VI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença em que condenada a reclamada ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e reflexos. Custas mantidas. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator