TSTAg-AIRR 0000989-23.2022.5.17.0006
Adicional de insalubridade: ausência de perícia técnica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Ausência de perícia técnica
- Obra concluída
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. OBRA CONCLUÍDA. Conforme a Orientação Jurisprudencial 279 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e o Tema 231 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, a perícia é obrigatória para comprovação da insalubridade, mas pode ser dispensada quando inviável, como no caso de encerramento das atividades da empresa, permitindo ao julgador utilizar outros meios de prova. No caso, ficou comprovada a exposição do reclamante ao agente ruído, reconhecida pela empregadora, embora a medição pericial não tenha sido realizada em razão da conclusão da obra. A reclamada também não cumpriu a NR-9 ao apresentar documento incompleto sem avaliação quantitativa do ruído. Ademais, conforme Súmula 289 do TST, o fornecimento de EPI não afasta o direito ao adicional, salvo se comprovada sua eficácia na eliminação da nocividade. Assim, por qualquer lado que se analise a questão, não há como afastar o direito do reclamante ao adicional de insalubridade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator