TSTAg-AIRR 1001217-64.2023.5.02.0005
Rescisão do contrato de trabalho: reversão da justa causa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Reversão da justa causa
- Horas extras
- Inobservância
- Transcrição integral sem destaques do tema impugnado
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAS. ARTIGO 896, § 1º-A, I DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES DO TEMA IMPUGNADO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator