TSTEDCiv-ARR 20004-19.2015.5.04.0124
Adicional noturno: requisito previsto no art. 896, § 1º-a, da CLT não atendido
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Requisito previsto no art. 896, § 1º-a, da CLT não atendido
- Intervalo interjornadas
- Excepcionalidade de redução prevista em norma coletiva
- Intervalo Intrajornada
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDO. INTERVALO INTERJORNADAS. EXCEPCIONALIDADE DE REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prescrição; Honorários Advocatícios