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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010456-26.2022.5.15.0024

Acidente de trabalho: contaminação por covid-19

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Contaminação por covid-19
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Nexo de causalidade
  • Ausência de cotejo analítico
  • Divergência jurisprudencial

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CONTAMINAÇÃO POR COVID-19. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – Em análise às razões do recurso de revista, verifica-se que não foram atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014 quanto ao canal de conhecimento atinente à violação a dispositivo de lei, isso porque embora a parte tenha invocado violação aos 371 e 479 do CPC, não realizou cotejo analítico, em inobservância ao que dispõe o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 3 – Quanto à indicação de divergência jurisprudencial, os arestos apresentados para cotejo de teses são inservíveis, seja porque não são provenientes de órgãos previstos no art. 896, ‘a’, da CLT, seja porque não preenchem os requisitos da Súmula nº 337 do TST, notadamente pela ausência de indicação da fonte oficial ou repositório autorizado em que foram sido publicados. 4 – Prejudicada a análise da transcendência. 5 – Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 27 de outubro de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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