TSTAg-AIRR 0101072-56.2020.5.01.0008
Participação nos lucros ou resultados: responsabilidade solidária
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros ou resultados
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
I - AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - ARESTOS INSERVÍVEIS A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. II - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO - SÚMULA Nº 297 DO TST - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao Agravo da primeira Reclamada (CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. ELETROBRÁS), aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC; e II - negar provimento ao Agravo da segunda Reclamada (FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.). Brasília, 16 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora