TSTRR 0101132-29.2020.5.01.0202
Responsabilidade subsidiária: contrato de prestação de serviços terceirizados
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de prestação de serviços terceirizados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA “GRUPO CASAS BAHIA S.A.” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. SÚMULA 126 DO TST. Estabelecido no acórdão regional que "não procede a alegação de contrato comercial, eis que notório o caráter de prestação de serviços na relação", a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da segunda reclamada esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator