TSTAIRR 0001524-29.2014.5.03.0100
Limitação do título executivo: base territorial do sindicato autor
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Limitação do título executivo
- Base territorial do sindicato autor
- Interpretação do título executivo
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LIMITAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação