TSTEDCiv-RR 0012204-45.2024.5.15.0082
Omissão: contradição
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Contradição
- Não configuração
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Inversão do ônus da prova
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. Não se configuram obscuridade, contradição ou omissão quando o acórdão embargado decide de forma clara e fundamentada, em estrita observância à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118, segundo a qual a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, de efetiva conduta culposa da Administração Pública. A alegação de que o Tribunal Regional teria se baseado no conjunto probatório e não apenas na inversão do ônus da prova demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Juros