TSTAg-AIRR 854-32.2013.5.05.0015
Cálculos elaborados pelo calculista do juízo: correção
- Direito do Trabalho
- Cálculos elaborados pelo calculista do juízo
- Correção
- Variação salarial
- Níveis salariais
- Ficha de registro de empregado
- Violação do artigo 5º, xxxvi, da constituição federal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ELABORADOS PELO CALCULISTA DO JUÍZO. CORREÇÃO. VARIAÇÃO SALARIAL. NÍVEIS SALARIAIS. FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO. SÚMULA 126/TST. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional reconheceu a validade dos cálculos apresentados pelo calculista do juízo registrando que a variação salarial utilizada nos cálculos corresponde àquela constante das Fichas de Registro do Empregado, acostada pelo Exequente e não impugnada pela Executada. Quanto aos níveis salariais, afastou as diferenças apontadas pela Executada, destacando que não verificou qualquer incorreção, uma vez que " o exame da ficha de registro de empregado aponta apenas para avanços de níveis de antiguidade o que ocorreu não só em julho, mas também em janeiro/2010 " e que " a mesma ficha de registro consta em julho/2011 o avanço de nível de 445A para 445B, sendo que o anexo I da tabela salarial da Petrobrás também comprova a existência de duas faixas salariais (A e B) dentro de cada nível .". Nesse cenário, tendo a decisão regional, em que referendados os cálculos elaborados pelo calculista do juízo, se fundamentado nos estritos limites da coisa julgada e nas provas juntadas nos autos (Súmula 126 do TST), não é possível divisar violação literal e direta do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Promoção; Ônus da Prova