TSTAIRR 10044-11.2013.5.01.0571
I –direito processual do trabalho: horas extras
- Direito do Trabalho
- I –direito processual do trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional
- II –direito processual do trabalho
- Interrupção do prazo para interposição de recurso de revista
Ementa
I –DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que não admitiu o recurso de revista da autora. 2. A parte recorrente não transcreveu, na minuta do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo e não procedeu a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. 3. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do recurso e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II –DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RÉUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que não admitiu o recurso de revista dos réus. 2. Os agravantes defendem que o art. 1.026 do CPC não faz qualquer ressalva acerca da tempestividade dos embargos de declaração, limitando-se a estabelecer expressamente que sua interposição interrompe o prazo recursal. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os embargos de declaração somente interrompem o prazo recursal quando atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Não há falar em interrupção do prazo para interposição de recurso de revista se os embargos de declaração ao acórdão regional não foram conhecidos por intempestivos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Bancários; Gratificação de Função; Cargo de Confiança