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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20478-94.2013.5.04.0791

Fase de execução: horas extras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 264 DO TST. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Cinge-se a controvérsia a definir se a ausência de expressa disposição na sentença, sobre a inclusão dos adicionais noturno e de insalubridade na base de cálculo das horas extras, impede a sua consideração na fase de liquidação, acarretando possível ofensa à coisa julgada. O TRT entendeu que, ainda que não tenha constado expressamente na sentença a fixação da base de cálculo das horas extras, deve ser observado para tanto o disposto na Súmula n.º 264 do TST. Correta, portanto, a decisão regional que, no contexto de omissão considerou a regra geral estabelecida no referido verbete sumular, para incluir na base de cálculo das horas extras, o adicional noturno e o de insalubridade, por se tratarem de parcelas de natureza salarial, não implicando, assim, ofensa à coisa julgada. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Base de Cálculo; Uniforme; Preclusão / Coisa Julgada

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