TSTAg-AIRR 1000574-69.2020.5.02.0601
Execução: isenção fiscal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Isenção fiscal
- Inovação recursal
- Adicional de Insalubridade
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ISENÇÃO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Tribunal Regional foi claro ao consignar que, no tocante ao tema " Isenção fiscal da contribuição previdenciária cota patronal ", o agravo de petição não merecia conhecimento, tendo em vista que a matéria não foi suscitada em sede de embargos à execução, configurando inovação recursal. Assim, a decisão agravada merece ser mantida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ente Público; Honorários Periciais