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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000759-39.2023.5.08.0121

Diferenças salariais decorrentes da aplicabilidade da lei nº 4.950/66

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais decorrentes da aplicabilidade da lei nº 4.950/66
  • Engenheiro agrônomo
  • Piso salarial
  • Empregado público
  • Logo, não merece reparos a decisão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA APLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950/66. ENGENHEIRO AGRÔNOMO. PISO SALARIAL. EMPREGADO PÚBLICO. ADPF 53 E ADPF 149. Em suas razões de agravo de instrumento, a reclamada agiu como se não existisse a decisão denegatória pela qual foi claramente demonstrado que é pacífico o entendimento do TST sobre a matéria objeto da insurgência recursal, fazendo incidir o óbice da Súmula 333 desta Corte. Portanto, a decisão denegatória foi corretamente mantida com base na Súmula 422, I, desta Corte, uma vez que, no agravo de instrumento, a reclamada não atacou o fundamento da decisão agravada. Logo, não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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