TSTAg-AIRR 0000759-39.2023.5.08.0121
Diferenças salariais decorrentes da aplicabilidade da lei nº 4.950/66
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais decorrentes da aplicabilidade da lei nº 4.950/66
- Engenheiro agrônomo
- Piso salarial
- Empregado público
- Logo, não merece reparos a decisão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA APLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950/66. ENGENHEIRO AGRÔNOMO. PISO SALARIAL. EMPREGADO PÚBLICO. ADPF 53 E ADPF 149. Em suas razões de agravo de instrumento, a reclamada agiu como se não existisse a decisão denegatória pela qual foi claramente demonstrado que é pacífico o entendimento do TST sobre a matéria objeto da insurgência recursal, fazendo incidir o óbice da Súmula 333 desta Corte. Portanto, a decisão denegatória foi corretamente mantida com base na Súmula 422, I, desta Corte, uma vez que, no agravo de instrumento, a reclamada não atacou o fundamento da decisão agravada. Logo, não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora