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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000444-43.2023.5.02.0482

Multa

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Adicional Noturno
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada, indenização por danos morais em razão da ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para refeições e equiparação salarial , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, fixado em R$ 70.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.481,69 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia

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