TSTAIRR 0001661-25.2017.5.06.0002
Delimitação dos valores impugnados: descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Delimitação dos valores impugnados
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator