TSTAg-EDCiv-AIRR 0000247-62.2021.5.05.0201
Benefício da justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Necessidade de comprovação da insuficiência econômica
- Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica exige a comprovação inequívoca de sua incapacidade financeira para suportar os custos do processo, conforme dispõe o item II da Súmula 463 do TST. No caso, o benefício foi indeferido em razão da ausência de comprovação da alegada dificuldade econômica pela reclamada. Após devidamente intimada para realizar o preparo, a parte não o efetuou, configurando-se, assim, a deserção do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator