TSTAg-AIRR 496-94.2021.5.09.0041
Empresa não associada ao sindicato patronal: há precedentes
- Direito do Trabalho
- Empresa não associada ao sindicato patronal
- Há precedentes
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIA. EMPRESA NÃO ASSOCIADA AO SINDICATO PATRONAL. ART. 612 DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista desatendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na hipótese, o entendimento firmado pela Corte Regional no sentido de que a qualidade de associado se mostra essencial para participar de assembleias gerais com direito a voto e, também, para ser votado, encontra-se em consonância com os parâmetros legais estabelecidos pelo art. 612 da CLT e pelo art. 22 do Estatuto da SINFRETIBA. Há precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.