TSTEDCiv-Ag-RRAg-Emb 0011407-30.2021.5.15.0129
Honorários advocatícios recursais: motorista
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios recursais
- Motorista
- Fracionamento do intervalo interjornada
- Vícios
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE MARIA ELIZABETE DO NASCIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE TRANSPORTES CAPELLINI LTDA. MOTORISTA. FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTERJORNADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) rejeitar aos embargos de declaração da reclamante; b) acolher os embargos de declaração da reclamada apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 20 de maio de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
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