TSTAg-AIRR 21580-43.2016.5.04.0017
Juros e correção monetária: inovação recursal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Juros e correção monetária
- Inovação recursal
- Diferenças salariais e reflexos
- Enquadramento sindical
- Adicional por tempo de serviço
- Vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência manifestada no presente agravo relativa ao tema em epígrafe constitui flagrante inovação recursal, na medida em que não foi invocada nas razões do agravo de instrumento. Trata-se, assim, de inovação recursal, insuscetível de análise em face do princípio da delimitação recursal e de preclusão. Não se examina a transcendência quanto a tema que não constou no recurso de revista. A transcendência somente é pressuposto de admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VÍNCULO DE EMPREGO. MULTA NORMATIVA. DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho do acórdão recorrido, mas também indicar de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende que a decisão do Regional teria contrariado os dispositivos de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT). No caso dos autos, a parte apresentou, no início das razões do recurso de revista, às fls. 830/839, a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão recorrido quanto aos temas "diferenças salariais e reflexos", "enquadramento sindical", "adicional por tempo de serviço", "vínculo de emprego", "multa normativa", "diferenças de premiação", "horas extras e reflexos" e "honorários advocatícios" e posteriormente, nas razões do recurso, não fez o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Registre-se que, no caso concreto, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados. Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT , impõe-se a manutenção da decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Contrato de Estágio; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Divisor; Trabalho Externo; Outros Adicionais