TSTAg-ED-AIRR 1001067-67.2019.5.02.0088
Vício de citação: inépcia da petição inicial
- Direito do Trabalho
- Vício de citação
- Inépcia da petição inicial
- Logo, não prospera a arguida inépcia
- Adicional Noturno
- Revelia
- Revelia / Confissão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que se presume recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem, sendo que o não recebimento constitui ônus de prova do destinatário (Súmula nº 16, do TST). 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126, do TST, assentou expressamente que a Notificação Inicial foi recebida no endereço de funcionamento da empresa, acrescentando inclusive que a administradora do shopping onde se situa a reclamada, em resposta a ofício do Juízo de piso, confirmou não só o recebimento da Notificação Inicial, como também a retirada pelo responsável da reclamada, mais de um mês antes da audiência. 3. Logo, não há falar em nulidade de citação. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. 1. No processo trabalhista, a petição inicial deve conter breve exposição dos fatos geradores da demanda, conforme o art. 840, § 1º, da CLT, requisito atendido na presente ação, uma vez que há clara descrição das circunstâncias vivenciadas no contrato de trabalho e que ensejaram as pretensões deduzidas na exordial. 2. De igual modo, no tocante aos valores, como bem ponderado pelo Tribunal Regional, houve a devida indicação do valor de cada pedido, em consonância com o §1º do art. 840 da CLT. 3. Logo, não prospera a arguida inépcia. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Revelia; Revelia / Confissão