TSTAIRR 0011195-87.2021.5.15.0006
Acidente de trabalho: dano em ricochete
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Dano em ricochete
- Indenização por dano moral e material
- Não configuração
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO EM RICOCHETE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional concluiu que a morte do trabalhador por covid-19 não esteve relacionada com o acidente de trabalho sofrido no ano de 1995, não havendo falar em nexo causal ou concausal. Logo, estão ausentes os pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil da ré a ensejar o pagamento de indenização por dano moral e material. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese dos reclamantes, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Cabimento