Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000178-53.2025.5.21.0004

Empresa brasileira de correios e telégrafos: prescrição total

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Prescrição total
  • Pccs/2008
  • Promoções por antiguidade
  • Transcrição integral em bloco e sem destaques
  • Incidência do art. 896, § 1º-a, i, e III, da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. PCCS/2008. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL EM BLOCO E SEM DESTAQUES. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. Cabe à parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, bem como realizar o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que não foi feito no caso. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer o recurso de revista da parte reclamante; II - indeferir o pedido formulado em contrarrazões.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.