TSTRR 0000178-53.2025.5.21.0004
Empresa brasileira de correios e telégrafos: prescrição total
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Prescrição total
- Pccs/2008
- Promoções por antiguidade
- Transcrição integral em bloco e sem destaques
- Incidência do art. 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. PCCS/2008. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL EM BLOCO E SEM DESTAQUES. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. Cabe à parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, bem como realizar o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que não foi feito no caso. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer o recurso de revista da parte reclamante; II - indeferir o pedido formulado em contrarrazões.