TSTAg-AIRR 0100731-24.2022.5.01.0343
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No caso em tela, a pretensão da agravante demanda o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. A alteração do julgado exigiria nova análise dos fatos e das provas, o que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator