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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100731-24.2022.5.01.0343

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No caso em tela, a pretensão da agravante demanda o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. A alteração do julgado exigiria nova análise dos fatos e das provas, o que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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