TSTAg-AIRR 161-87.2014.5.17.0012
Petrobrás: complemento dermnr
- Direito do Trabalho
- Petrobrás
- Complemento dermnr
- Diferenças
- Base de cálculo
- Não cumprimento dos requisitos do §1º-ado artigo 896 da CLT
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DERMNR. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-ADO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes . 2. Na hipótese , o exame das razões de recurso de revista interposto pela reclamada, todavia, revela que não se cumpriu este requisito para o conhecimento do apelo, uma vez que foi transcrito apenas o dispositivo da decisão recorrida. Com efeito, o excerto transcrito não se mostra suficiente, visto que não contém todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Desse modo, revela-se desatendido o requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial