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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 161-87.2014.5.17.0012

Petrobrás: complemento dermnr

  • Direito do Trabalho
  • Petrobrás
  • Complemento dermnr
  • Diferenças
  • Base de cálculo
  • Não cumprimento dos requisitos do §1º-ado artigo 896 da CLT
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DERMNR. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-ADO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes . 2. Na hipótese , o exame das razões de recurso de revista interposto pela reclamada, todavia, revela que não se cumpriu este requisito para o conhecimento do apelo, uma vez que foi transcrito apenas o dispositivo da decisão recorrida. Com efeito, o excerto transcrito não se mostra suficiente, visto que não contém todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Desse modo, revela-se desatendido o requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial

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