TSTEmb-RRAg 10397-86.2020.5.03.0171
No caso dos autos, em relação à matéria objeto dos embargos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- No caso dos autos, em relação à matéria objeto dos embargos
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Honorários Advocatícios
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I . No caso dos autos, em relação à matéria objeto dos embargos — intervalo do art. 384 da CLT — a Turma julgadora negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante, mantendo, assim, o acórdão regional que limitara a condenação ao pagamento das horas extraordinárias, por não fruição do intervalo do art. 384 da CLT, até a data de entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017. Interpostos embargos de divergência, a Presidência da Turma admitiu o recurso, por divergência jurisprudencial. II . Todavia, em que pese a admissão do apelo pela Presidência da Turma, constata-se que a situação dos autos não se amolda a nenhuma das hipóteses exceptivas previstas na Súmula nº 353 do TST. Vale ressaltar que o caso dos autos não se amolda à alínea "f" da Súmula nº 353 do TST, que admite a interposição de embargos na hipótese de agravo interno interposto contra decisão unipessoal do relator em sede de recurso de revista, ao passo que a decisão embargada foi proferida em sede de agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista. III . Embargos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher