TSTEDCiv-EDCiv-RR 1001762-73.2020.5.02.0609
Intervalo Interjornadas: acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho
- Direito do Trabalho
- Intervalo Interjornadas
- Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo ao julgado, para determinar que, após 10/11/2017, o pagamento do intervalo interjornadas, observe a natureza indenizatória da parcela e se restrinja ao período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado determinar que, após 10/11/2017, o pagamento do intervalo interjornadas, observe a natureza indenizatória da parcela e se restrinja ao período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Indeferimento de Produção de Prova