Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 1001762-73.2020.5.02.0609

Intervalo Interjornadas: acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo Interjornadas
  • Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho
  • Indeferimento de Produção de Prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo ao julgado, para determinar que, após 10/11/2017, o pagamento do intervalo interjornadas, observe a natureza indenizatória da parcela e se restrinja ao período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado determinar que, após 10/11/2017, o pagamento do intervalo interjornadas, observe a natureza indenizatória da parcela e se restrinja ao período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Indeferimento de Produção de Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.