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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0020007-60.2022.5.04.0404

Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada (Fundação de Assistência Social), abordou todas as questões da controvérsia, à luz dos Temas 246 e 1.118 do Ementário de Repercussão Geral do STF. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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