TSTEDCiv-RRAg 1001314-30.2016.5.02.0031
Turno Ininterrupto de Revezamento: julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Direito do Trabalho
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pela parte autora e pela ré.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita