TSTAg-AIRR 564-84.2023.5.20.0003
Reclamada.lei nº 13.467/17: inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Direito do Trabalho
- Reclamada.lei nº 13.467/17
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Reversão
- Transcrição incompleta" e "descontos salariais
- Ofensa literal e direta à constituição federal não demonstrada
- Desoneração da folha de pagamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA.LEI Nº 13.467/17. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "JUSTA CAUSA. REVERSÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA" e "DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. OFENSA LITERAL E DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT", e negado seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE", ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 No caso concreto, a leitura do agravo, por si só, não permite compreender a controvérsia da matéria, pois a parte apresenta argumentação genérica, além de não identificar quais as matérias pretende demonstrar a viabilidade do processamento do recurso de revista denegado. 3 A parte invoca, genericamente, a observância do princípio da instrumentalidade das formas, alega ter atendido os requisitos do artigo 896 da CLT, que não pretende ao reexame de fatos e provas e que haveria afronta a dispositivo constitucional. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - O agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar os óbices processuais identificados no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. 6 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.