TSTAg-ARR 1921-62.2015.5.20.0009
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Julgados
- Horas in Itinere
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- FGTS
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 333 DO TST. Caso em que a Reclamada deixou de apontar, nas razões do recurso de revista, os aspectos da controvérsia que não foram objeto de apreciação pela Corte Regional, não sendo possível compreender os termos do seu inconformismo. Afirmou de forma genérica, que " diante do fundamento utilizado para a condenação, percebe-se que não foram sequer observada os argumentos em sede de contrarrazões e aclaratórios da ora recorrente. Isso não pode ser desprezado, sob pena de cercear o contraditório constitucionalmente garantido .". Segundo o entendimento desta Corte, não se conhece da preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, quando o Recorrente limita-se a transcrever a íntegra dos embargos de declaração, sem especificar de forma objetiva os pontos sobre os quais a Corte de origem não teria se manifestado. Em face do caráter genérico da arguição de nulidade apresentada no recurso de revista, não há como processar o apelo. Julgados. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST, como óbice ao processamento do recurso de revista. Nas afastados os fundamentos da decisão monocrática, em que não conhecido o recurso de revista da parte, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher