TSTEDCiv-Ag-AIRR 114-76.2022.5.12.0011
Nulidade processual: alegação de ausência de citação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Alegação de ausência de citação
- Execução provisória
- Do exposto, não há qualquer omissão, no aspecto
- Nulidade
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1 - Esta Turma negou provimento ao agravo quanto ao tema, mantendo a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A parte sustenta que não houve citação para que a parte pudesse se manifestar nos autos da execução provisória que tem numeração distinta do processo principal. 3 - Conforme se depreende do acórdão embargado, houve manifestação expressa acerca das questões relevantes ao julgamento do agravo. Com efeito, foi registrado que houve intimação das partes para a manifestação com o deferimento da carta de sentença para a execução provisória, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT em 21/02/2022. Assim, o executado foi devidamente intimado quanto aos cálculos da execução provisória, deixando transcorrer o prazo sem manifestar-se, estando preclusa a discussão quanto ao alegado erro nos cálculos. 4 - Do exposto, não há qualquer omissão, no aspecto. 5 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Nulidade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional