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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 382-17.2022.5.09.0011

Área de risco: omissão e contradição não caracterizadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ÁREA DE RISCO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. Os embargos de declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, e 1.022, do Código de Processo Civil. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos embargos de declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, considerando o nítido caráter protelatório do recurso, determinar a aplicação de multa de 1% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.

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